Estranha-se a resistência da Câmara Municipal em prestar todos os esclarecimentos solicitados visto que o interesse que esteve sempre em causa, quer como cidadã, após ter sido alertada por outros munícipes que também denunciaram, quer como deputada, é a prossecução do interesse público na figura do cumprimento das normas e regulamentos em equidade para todos. Relembro assim o ponto 6. do Art- 110º do Dec. Lei 17/2001: “6 — Os direitos referidos nos n.os 1 e 3 [estado, andamento e consulta de processos] são extensivosa quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimono conhecimento dos elementos que pretendem e ainda,para defesa de interesses difusos definidos na lei, quaisquercidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticose as associações e fundações defensoras de tais interesses.”, referindo o ponto 2. que o prazo de resposta da Câmara são 15 dias, largamente ultrapassados neste caso.
Assim, solicito as seguintes informações:

  • auto do embargo
  • qual a data da ordem de embargo?
  • que ordens foram emitidas no seguimento deste e com que prazo?