25-11-21: Solicito o envio da seguinte informação ao Sr. Presidente da Câmara Municipal
Sobre a eventual necessidade de aprovar uma proposta de orçamento para 2022 a correr, que foi mencionada algumas vezes, relembro o seguinte:

Lei 75/2013

Artigo 45.º

Calendário orçamental

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o órgão executivo apresenta ao órgão deliberativo, até 31 de outubro de cada ano, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte.2 – Nos casos em que as eleições para o órgão executivo municipal ocorram entre 30 de julho e 15 de dezembro, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte é apresentada no prazo de três meses a contar da data da respetiva tomada de posse.

Portanto a proposta do orçamento pode chegar à Assembleia Municipal até dia 18 de Janeiro e ser deliberada na reunião ordinária de Fevereiro da Assembleia Municipal.

27-11-21:

Exmos. Srs. Líderes dos Grupos Municipais

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Municipal


Re-encaminho informação já enviada ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal no sentido de alertar que não existe necessidade legal de realizar a reunião das GOPs em Dezembro, estando disponível um prazo muito mais alargado pelas eleições terem sido em Outubro. Solicito a Vossa reconsideração da data em proposta, no meio das Festas, o que é verdadeiramente inédito e provavelmente perturbador da vida familiar de muitas pessoas, apesar de não ser ilegal.