Solicito as seguintes informações à Câmara Municipal:
- Em 22 de Julho de 2009 foi realizado um “Protocolo de acordo entre a Câmara Municipal de Sesimbra e a firma Efimóveis, S.A. que estabelece as condições para a construção e venda de 194 fogos de habitação a custos controlados em regime de CDH’s”. Solicito este protocolo.
- Em 25 de Novembro de 2009 foi realizada a “Alienação de património municipal – um prédio urbano sito na Rua Conselheiro Ramada Curto, em Sesimbra e dois prédios sitos na Cotovia destinados à habitação social a custos controlados em regime de CDH´S – adjudicação definitiva Deliberação: Deliberado, por unanimidade, adjudicar os imóveis à firma EFIMÓVEIS, SA”
- Em 2 de Fevereiro de 2011 foi aprovado “ Obras novas – construção de edifício para habitação a custos controlados – licenciamento – Rua Conselheiro Ramada Curto, lote 26 – Sesimbra – Efimóveis, SA”. Seria o empreendimento Varandas Felizes com 30 fogos.
- O alvará 01/2011 sofre diversas alterações. Solicito os documentos relativos a cada uma.
- “Operações de loteamento – loteamento urbano – alteração ao alvará n.º 01/11 – faseamento das obras – Charneca da Cotovia – Efimóveis, SA” 8 Maio 2013
- “ Loteamento urbano – alteração ao alvará n.º 01/2011 – Charneca da Cotovia – fase 1 – Efimóveis, SA” 20 Maio 2015
- “Anulação da deliberação de 20.Maio.2015, prorrogação do prazo de execução das obras de urbanização respeitantes ao alvará n.º 01/2011 e aprovação da minuta do contrato de urbanização a celebrar entre o Município de Sesimbra e a Efimóveis, SA” 18 Maio 2016
- “ Operações de loteamento – loteamento urbano – retificação da deliberação de 05.05.2011 – retificação ao alvará n.º 1/2011, por iniciativa da Câmara Municipal – Cotovia – Efimóveis, SA (SPO 53 /21 – Vice-Presidente – Ordenamento do Território e Urbanismo) Proc. n.º1/2010 ►É proposto que a Câmara Municipal delibere retificar a deliberação de 05.05.2011 passando: 1 – A área total de intervenção de 12.750,00 m², para 13.286,13 m²; 2 – A área do domínio público municipal de 5.675,00 m², para 6.211,00 m²; Não havendo qualquer outra alteração aos parâmetros do alvará 1/2011. Deliberação: Aprovado, por unanimidade.” 25 Agosto 2021
- em reunião de 22 de Setembro de 2021 a vereadora Felícia Costa afirmou que o protocolo para o Cotovia Parque não avançará mas que em troca a Câmara compraria um edifício à Efimóveis em Santiago. A Câmara Municipal pretende ou não que seja cumprido o protocolo? A que edifício se referia a Sra. Vereadora e quais os fundamentos para esta troca?
- A 15 de Dezembro de 2014 o Presidente da Câmara dá os seguintes esclarecimentos em Assembleia Municipal: “ Quanto às questões de segurança do “Cotovia Parque” disse que a Câmara tinha recebido algumas notas e tinham pedido à Proteção Civil para vedar aquele terreno. Tinha tido uma reunião com a empresa Efimóveis, há três semanas, que o tinham informado que continuavam a diligenciar esforços no sentido de avançar com a construção da 1ª.fase do projeto. Lembrou, que era um projeto de habitação a custos controlados e presentemente não havia interessados em adquirir, porque não havia financiamento para a aquisição de casas. Inclusivamente o próprio Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana deixou de financiar as empresas para construção de habitação a custos controlados. No entanto a empresa tinha a perspetiva de um financiamento de uma entidade bancária e continuava interessada em promover a construção e vender com os preços que estavam no acordo de habitação a custos controlados. Portanto, embora a Câmara pudesse presentemente reverter a posse do bem à Câmara, porque o prazo do contrato estava ultrapassado, tinham entendido dar mais algum tempo, porque o principal objetivo era criar essa oferta de habitação. Mas teriam que estar atentos e se não se confirmasse teriam que pedir a reversão do terreno. Porque o que estava previsto no processo era que a Câmara Municipal receberia, depois do edifício construído, 7% da área de construção, que correspondia a 7 fogos, embora o objetivo principal fosse ter casas para venda a preços inferiores aos preços de mercado.”
– a Estratégia Local de Habitação refere que “88 fogos a custos controlados em lote que era municipal, pela Efimóveis, em conclusão”, referindo-se ao Cotovia Parque. Como é que de 194 fogos passamos para 88+30? Por que razão não reverte a Câmara o protocolo e toma posse do terreno, visto terem-se passado 12 anos sobre o protocolo? A manter-se o protocolo como considera a Câmara ver-se ressarcida destes 12 anos de imobilidade contratual?
– o Grupo Ferreira, ou alguma das suas empresas, é o candidato ao REVIVE do Cabo Espichel?