Requerimento Processos Urbanísticos

Solicito à Câmara Municipal as seguintes informações:

  • fundamentação de acordo com o PDM da SPO 48/21 aprovada em reunião de Câmara de 4 Agosto de 2021, de que é proprietário Téo Borscberg nomeadamente: documentos que justifiquem o direito a construir em espaço de transição, porque foi autorizada uma STP superior a 300 m2, documentos que comprovem o índice de construção da Construção 1 e porque foi autorizada construção em espaço agrícola e Rede Natura na Construção 2.
  • planta de localização e fundamentação em PDM do hotel na Aldeia Nova da Azoia aprovado em SPO 15/21 em reunião de Câmara de 7 de Abril de 2021
  • documentos justificativos do índice de construção e seu enquadramento em PDM do edifício de apartamentos turísticos e unidades comerciais na Avenida dos Náufragos SPO 13/21 aprovado em reunião de Câmara de 7 de Abril de 2021
  • documentos que fundamentem o direito a construir em espaço de transição de Maria Carla Torgal em SPO 56/21 aprovado em reunião de Câmara de 8 de Setembro de 2021, assim como a razão para terem sido permitidos mais de 2 fogos e uma STP superior a 300 m2 (como determina o PDM) e documentos que justifiquem o índice de construção.
  • quais as condições específicas exigidas em PDM que justificaram a aprovação de mais de um piso nas 6 moradias na Aldeia Nova da Azoia em SGD 57/21 aprovado em reunião de Câmara de 8 de Setembro de 2021 e documentos que justifiquem o índice de construção
  • por que razão na reunião de 12 de Maio de 2021 foi incorporado em PDM o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra Sado de 2003, sabendo que já foi substituído pelo POC Alcobaça – Cabo Espichel, de 2019
  • informações sobre os processos levantados à Câmara pelo ICNF referidos em reunião de Câmara de 17 de Março de 2021 relativos a construções autorizadas contra o PNA, por esta ter licenciado obras na Arrábida e em zonas de protecção complementar da Arrábida, nomeadamente através da figura dos solos de transição
  • documentos que justifiquem o índice de construção e seu enquadramento em PDM de edifício de uso misto, equipamento, habitação e turismo sito à Rua Amélia Frade – Vila de Sesimbra em SPO 21/21 aprovado em reunião de Câmara de 21 de Abril de 2021
  • por que foi dada no pedido de informação prévia, informação favorável condicionada a um empreendimento turístico em Palames, SPO 39/21 em reunião de 7 de Julho de 2021, sem pronúncia do ICNF, sendo que o Decreto-Lei 156-A/2013 no seu art. 10º, 1, obriga a avaliação de incidências ambientais, independentemente do que determina o PDM?

10-11-21